Lei Complementar 40/1981 - Artigo 8

Art. 8º. O Procurador-Geral de Justiça terá prerrogativas e representação de Secretário de Estado.

Lei Complementar 40/1981 - Artigo 8

Art. 8º. O Procurador-Geral de Justiça terá prerrogativas e representação de Secretário de Estado.