Lei Complementar 40/1981 - Artigo 8
Art. 8º.
O Procurador-Geral de Justiça terá prerrogativas e representação de Secretário de Estado.
Lei Complementar 40/1981 - Artigo 8
Art. 8º.
O Procurador-Geral de Justiça terá prerrogativas e representação de Secretário de Estado.