Lei Complementar 40/1981 - Artigo 2

Art. 2º. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a autonomia funcional.

Lei Complementar 40/1981 - Artigo 2

Art. 2º. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a autonomia funcional.