Lei Complementar 40/1981 - Artigo 54

Art. 54. Os membros do Ministério Público junto à Justiça estadual militar integram o quadro único do Ministério Público estadual.

Lei Complementar 40/1981 - Artigo 54

Art. 54. Os membros do Ministério Público junto à Justiça estadual militar integram o quadro único do Ministério Público estadual.