Lei 10.404/2002 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2002.

Brasília, 9 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2002

Lei 10.404/2002 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2002.

Brasília, 9 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2002