Decreto 11.415/2023 - Artigo 10

Art. 10. As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022, são aquelas constantes dos Anexos XIV e XV.

Decreto 11.415/2023 - Artigo 10

Art. 10. As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022, são aquelas constantes dos Anexos XIV e XV.