Decreto 11.415/2023 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2023 - Edição extra

Decreto 11.415/2023 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2023 - Edição extra