Regimento Interno do CNJ - Artigo 130

Art. 130. Rejeitada a preliminar, ou se com ela for compatível a apreciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, pronunciando-se sobre esta os Conselheiros vencidos na preliminar.

Regimento Interno do CNJ - Artigo 130

Art. 130. Rejeitada a preliminar, ou se com ela for compatível a apreciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, pronunciando-se sobre esta os Conselheiros vencidos na preliminar.