Regimento Interno do CNJ - Artigo 2

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 2, de 16 de agosto de 2005 e suas alterações.

Ministro GILMAR MENDES

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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 2, de 16 de agosto de 2005 e suas alterações.

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