Regimento Interno do CNJ - Artigo 36

CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E PROJETOS
(redação dada pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)


Art. 36. A Secretaria de Estratégia e Projetos, unidade subordinada à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, é dirigida pelo Secretário de Estratégia e Projetos, designado pelo Presidente do CNJ entre os Juízes Auxiliares da Presidência. (redação dada pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)

Regimento Interno do CNJ - Artigo 36

CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E PROJETOS
(redação dada pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)


Art. 36. A Secretaria de Estratégia e Projetos, unidade subordinada à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, é dirigida pelo Secretário de Estratégia e Projetos, designado pelo Presidente do CNJ entre os Juízes Auxiliares da Presidência. (redação dada pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)