Regimento Interno do CNJ - Artigo 6-C

Art. 6º-C. Serão disciplinados por Instruções Normativas da Presidência os seguintes aspectos das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP): (incluído pela Resolução n. 675, de 14.4.2026)

I - a organização do portfólio de políticas e seus eixos temáticos; (incluído pela Resolução n. 675, de 14.4.2026)

II - a arquitetura de governança colaborativa; (incluído pela Resolução n. 675, de 14.4.2026)

III - o ciclo de gestão, abrangendo as fases de formulação, implementação, monitoramento e avaliação; (incluído pela Resolução n. 675, de 14.4.2026)

IV - instituição, composição e o funcionamento de colegiados; (incluído pela Resolução n. 675, de 14.4.2026)

V - a participação de órgãos internos, magistrados, servidores e colaboradores externos, quando necessária ao cumprimento de seus objetivos; e (incluído pela Resolução n. 675, de 14.4.2026)

VI - a realização de eventos decorrentes da execução das políticas. (incluído pela Resolução n. 675, de 14.4.2026)

Regimento Interno do CNJ - Artigo 6-C

Art. 6º-C. Serão disciplinados por Instruções Normativas da Presidência os seguintes aspectos das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP): (incluído pela Resolução n. 675, de 14.4.2026)

I - a organização do portfólio de políticas e seus eixos temáticos; (incluído pela Resolução n. 675, de 14.4.2026)

II - a arquitetura de governança colaborativa; (incluído pela Resolução n. 675, de 14.4.2026)

III - o ciclo de gestão, abrangendo as fases de formulação, implementação, monitoramento e avaliação; (incluído pela Resolução n. 675, de 14.4.2026)

IV - instituição, composição e o funcionamento de colegiados; (incluído pela Resolução n. 675, de 14.4.2026)

V - a participação de órgãos internos, magistrados, servidores e colaboradores externos, quando necessária ao cumprimento de seus objetivos; e (incluído pela Resolução n. 675, de 14.4.2026)

VI - a realização de eventos decorrentes da execução das políticas. (incluído pela Resolução n. 675, de 14.4.2026)