Regimento Interno do CNJ - Artigo 121

Art. 121. As decisões do Plenário do CNJ e das Comissões serão tomadas pelo voto da maioria simples dos Conselheiros presentes, observado o quorum regimental, exceto nos casos em que haja exigência de quorum qualificado.

Regimento Interno do CNJ - Artigo 121

Art. 121. As decisões do Plenário do CNJ e das Comissões serão tomadas pelo voto da maioria simples dos Conselheiros presentes, observado o quorum regimental, exceto nos casos em que haja exigência de quorum qualificado.