Art. 2º. Integram o CNJ:
I - o Plenário;
II - a Presidência;
III - a Corregedoria Nacional de Justiça;
IV - os Conselheiros;
V - as Comissões;
VI - a Secretaria-Geral;
VII - a Secretaria de Estratégia e Projetos; (redação dada pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)
VIII - o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas -DMF. (Incluído pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)
IX - a Ouvidoria (Renumerado em decorrência dos efeitos da Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010).
I - o Plenário;
II - a Presidência;
III - a Corregedoria Nacional de Justiça;
IV - os Conselheiros;
V - as Comissões;
VI - a Secretaria-Geral;
VII - a Secretaria de Estratégia e Projetos; (redação dada pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)
VIII - o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas -DMF. (Incluído pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)
IX - a Ouvidoria (Renumerado em decorrência dos efeitos da Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010).