Regimento Interno do CNJ - Artigo 2

Art. 2º. Integram o CNJ:

I - o Plenário;

II - a Presidência;

III - a Corregedoria Nacional de Justiça;

IV - os Conselheiros;

V - as Comissões;

VI - a Secretaria-Geral;

VII - a Secretaria de Estratégia e Projetos; (redação dada pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)

VIII - o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas -DMF. (Incluído pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)

IX - a Ouvidoria (Renumerado em decorrência dos efeitos da Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010).

Regimento Interno do CNJ - Artigo 2

Art. 2º. Integram o CNJ:

I - o Plenário;

II - a Presidência;

III - a Corregedoria Nacional de Justiça;

IV - os Conselheiros;

V - as Comissões;

VI - a Secretaria-Geral;

VII - a Secretaria de Estratégia e Projetos; (redação dada pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)

VIII - o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas -DMF. (Incluído pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)

IX - a Ouvidoria (Renumerado em decorrência dos efeitos da Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010).