Regimento Interno do CNJ - Artigo 76

Art. 76. O processo administrativo disciplinar instaurado contra titular de serviços notariais e de registro obedecerá ao procedimento estabelecido na legislação funcional.

Regimento Interno do CNJ - Artigo 76

Art. 76. O processo administrativo disciplinar instaurado contra titular de serviços notariais e de registro obedecerá ao procedimento estabelecido na legislação funcional.