Regimento Interno do CNJ - Artigo 16

Art. 16. Os Conselheiros perderão os seus mandatos:

I - em virtude de condenação, pelo Senado Federal, em crime de responsabilidade;

II - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

III - em virtude de declaração, pelo Plenário, de perda do mandato por invalidez.

Regimento Interno do CNJ - Artigo 16

Art. 16. Os Conselheiros perderão os seus mandatos:

I - em virtude de condenação, pelo Senado Federal, em crime de responsabilidade;

II - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

III - em virtude de declaração, pelo Plenário, de perda do mandato por invalidez.