Art. 124. Na sessão plenária, os julgamentos observarão, preferencialmente, a seguinte ordem: as medidas de urgência, os processos com pedido de vista ou com os advogados presentes.
Parágrafo único. Em caso de urgência, o Relator poderá indicar preferência para o julgamento.
Parágrafo único. Em caso de urgência, o Relator poderá indicar preferência para o julgamento.