Regimento Interno do CNJ - Artigo 117

Art. 117. Nas sessões do Plenário e das Comissões, observar-se-á a seguinte ordem:

I - verificação do número de Conselheiros;

II - discussão e aprovação da ata anterior;

III - apreciação da pauta;

IV - assuntos gerais.

§ 1º - Antes ou durante a sessão, o Conselheiro poderá apresentar indicação ou proposta escritas, devendo o Presidente designar Relator para apresentar relatório e voto escritos na sessão seguinte.

§ 2º - O Presidente, em caso de urgência e relevância, pode designar Relator para apresentar relatório e voto orais na mesma sessão ou submeter a matéria diretamente à discussão e à votação.

§ 3º - Cabe ao Secretário-Geral secretariar as sessões do Plenário.

Regimento Interno do CNJ - Artigo 117

Art. 117. Nas sessões do Plenário e das Comissões, observar-se-á a seguinte ordem:

I - verificação do número de Conselheiros;

II - discussão e aprovação da ata anterior;

III - apreciação da pauta;

IV - assuntos gerais.

§ 1º - Antes ou durante a sessão, o Conselheiro poderá apresentar indicação ou proposta escritas, devendo o Presidente designar Relator para apresentar relatório e voto escritos na sessão seguinte.

§ 2º - O Presidente, em caso de urgência e relevância, pode designar Relator para apresentar relatório e voto orais na mesma sessão ou submeter a matéria diretamente à discussão e à votação.

§ 3º - Cabe ao Secretário-Geral secretariar as sessões do Plenário.