Art. 40-B. O Departamento será coordenado por 1 (um) juiz auxiliar nomeado pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça e supervisionado por 1 (um) Conselheiro designado pelo plenário e contará com uma estrutura de cargos em comissão e funções comissionadas. (Incluído pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)