Art. 43. O registro far-se-á em numeração contínua e seriada, observadas as seguintes classes processuais:
I - Inspeção;
II - Correição;
III - Sindicância;
IV - Reclamação Disciplinar;
V - Processo Administrativo Disciplinar;
VI - Representação por Excesso de Prazo;
VII - Avocação;
VIII - Revisão Disciplinar;
IX - Consulta;
X - Procedimento de Controle Administrativo;
XI - Pedido de Providências;
XII - Arguição de Suspeição e Impedimento;
XIII - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão;
XIV - Comissão;
XV - (revogado pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)
XVI - Reclamação para Garantia das Decisões;
XVII - Ato Normativo;
XVIII - Nota Técnica;
XIX - (revogado pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)
XX - (revogado pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)
XXI - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei.
I - Inspeção;
II - Correição;
III - Sindicância;
IV - Reclamação Disciplinar;
V - Processo Administrativo Disciplinar;
VI - Representação por Excesso de Prazo;
VII - Avocação;
VIII - Revisão Disciplinar;
IX - Consulta;
X - Procedimento de Controle Administrativo;
XI - Pedido de Providências;
XII - Arguição de Suspeição e Impedimento;
XIII - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão;
XIV - Comissão;
XV - (revogado pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)
XVI - Reclamação para Garantia das Decisões;
XVII - Ato Normativo;
XVIII - Nota Técnica;
XIX - (revogado pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)
XX - (revogado pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)
XXI - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei.