Art. 128. Concluído o debate oral, o Presidente tomará os votos, em primeiro lugar, do Relator e, a seguir, dos demais Conselheiros, na ordem da precedência regimental.
§ 1º - Encerrada a votação, o Presidente proclamará a decisão.
§ 2º - Se o Relator for vencido, ficará designado para redigir o acórdão o autor do primeiro voto vencedor.
§ 1º - Encerrada a votação, o Presidente proclamará a decisão.
§ 2º - Se o Relator for vencido, ficará designado para redigir o acórdão o autor do primeiro voto vencedor.