Art. 6º-B. As Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP) instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça serão organizadas e estruturadas segundo eixos estratégicos, observado o planejamento estratégico institucional. (incluído pela Resolução n. 675, de 14.4.2026)
Parágrafo único. A supervisão institucional das políticas judiciárias poderá ser atribuída, a critério do Presidente, a um ou mais Conselheiros, sem prejuízo das atribuições regimentais da Presidência, do Plenário e dos órgãos técnicos do CNJ. (incluído pela Resolução n. 675, de 14.4.2026)
Parágrafo único. A supervisão institucional das políticas judiciárias poderá ser atribuída, a critério do Presidente, a um ou mais Conselheiros, sem prejuízo das atribuições regimentais da Presidência, do Plenário e dos órgãos técnicos do CNJ. (incluído pela Resolução n. 675, de 14.4.2026)