Regimento Interno do CNJ - Artigo 82

Seção VIII
Da Revisão Disciplinar


Art. 82. Poderão ser revistos, de ofício ou mediante provocação de qualquer interessado, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano do pedido de revisão.

Regimento Interno do CNJ - Artigo 82

Seção VIII
Da Revisão Disciplinar


Art. 82. Poderão ser revistos, de ofício ou mediante provocação de qualquer interessado, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano do pedido de revisão.