Art. 31. Cada Comissão comunicará ao Presidente do CNJ, em até trinta (30) dias após a sua constituição, os assuntos e as metas de seu âmbito, que deverão ser discutidos e aprovados pelo Plenário em sessão específica de planejamento interno.
Parágrafo único. Qualquer Comissão poderá propor a sua dissolução.
Parágrafo único. Qualquer Comissão poderá propor a sua dissolução.