Regimento Interno do CNJ - Artigo 87

Art. 87. A instrução do processo de revisão disciplinar observará os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Parágrafo único. Finda a instrução, o Procurador-Geral da República e o magistrado acusado ou seu defensor terão vista dos autos por dez dias, para razões.

Regimento Interno do CNJ - Artigo 87

Art. 87. A instrução do processo de revisão disciplinar observará os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Parágrafo único. Finda a instrução, o Procurador-Geral da República e o magistrado acusado ou seu defensor terão vista dos autos por dez dias, para razões.