Regimento Interno do CNJ - Artigo 54

Seção II
Da Correição


Art. 54. A Corregedoria Nacional de Justiça poderá realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.

§ 1º - As correições serão realizadas sem prejuízo da atuação disciplinar e correicional dos Tribunais.

§ 2º - A Corregedoria Nacional de Justiça promoverá as diligências necessárias solicitadas por Conselheiro para a instrução de processo sob sua relatoria.

Regimento Interno do CNJ - Artigo 54

Seção II
Da Correição


Art. 54. A Corregedoria Nacional de Justiça poderá realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.

§ 1º - As correições serão realizadas sem prejuízo da atuação disciplinar e correicional dos Tribunais.

§ 2º - A Corregedoria Nacional de Justiça promoverá as diligências necessárias solicitadas por Conselheiro para a instrução de processo sob sua relatoria.