Regimento Interno do CNJ - Artigo 29

Art. 29. Sem prejuízo das atribuições das Comissões, poderá o Presidente da Comissão, quando lhe parecer urgente ou relevante, adotar, singularmente ou mediante delegação especial, medidas ou providências que pareçam necessárias ao desempenho das competências respectivas.

Regimento Interno do CNJ - Artigo 29

Art. 29. Sem prejuízo das atribuições das Comissões, poderá o Presidente da Comissão, quando lhe parecer urgente ou relevante, adotar, singularmente ou mediante delegação especial, medidas ou providências que pareçam necessárias ao desempenho das competências respectivas.