Regimento Interno do CNJ - Artigo 47

Art. 47. Serão distribuídas:

I - ao Presidente as arguições de suspeição ou impedimento em relação aos demais Conselheiros;

II - ao Corregedor Nacional de Justiça:

a) as reclamações disciplinares;

b) as representações por excesso de prazo;

c) os pedidos de providência e avocação de sua competência. (Incluída pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)

III - aos outros Conselheiros as demais matérias.

Regimento Interno do CNJ - Artigo 47

Art. 47. Serão distribuídas:

I - ao Presidente as arguições de suspeição ou impedimento em relação aos demais Conselheiros;

II - ao Corregedor Nacional de Justiça:

a) as reclamações disciplinares;

b) as representações por excesso de prazo;

c) os pedidos de providência e avocação de sua competência. (Incluída pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)

III - aos outros Conselheiros as demais matérias.