Regimento Interno do CNJ - Artigo 35

Art. 35. Nos processos administrativos submetidos ao CNJ, os atos ordinatórios, de administração ou de mero expediente serão executados pela Secretaria-Geral; as comunicações, determinações ou ordens de execução concessivas ou restritivas de direito serão subscritas pelo Presidente do CNJ.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral poderá prestar apoio para execução da gestão administrativa mediante protocolo de cooperação entre titulares das Secretarias de outros órgãos partes.

Regimento Interno do CNJ - Artigo 35

Art. 35. Nos processos administrativos submetidos ao CNJ, os atos ordinatórios, de administração ou de mero expediente serão executados pela Secretaria-Geral; as comunicações, determinações ou ordens de execução concessivas ou restritivas de direito serão subscritas pelo Presidente do CNJ.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral poderá prestar apoio para execução da gestão administrativa mediante protocolo de cooperação entre titulares das Secretarias de outros órgãos partes.