Art. 114. Com exceção dos advogados e do representante do Ministério Público, as pessoas que tomarem parte na audiência não poderão retirar-se da sala sem a permissão do Relator.
Regimento Interno do CNJ - Artigo 114
Art. 114. Com exceção dos advogados e do representante do Ministério Público, as pessoas que tomarem parte na audiência não poderão retirar-se da sala sem a permissão do Relator.