Art. 92. O pedido, que deverá ser formulado por escrito com a qualificação do requerente e a indicação clara e precisa do ato impugnado, será autuado e distribuído a um Relator.
Regimento Interno do CNJ - Artigo 92
Art. 92. O pedido, que deverá ser formulado por escrito com a qualificação do requerente e a indicação clara e precisa do ato impugnado, será autuado e distribuído a um Relator.