Regimento Interno do CNJ - Artigo 137

Art. 137. Enquanto o CNJ não possuir estrutura administrativa adequada para o seu pleno funcionamento, poderá celebrar convênio com o Supremo Tribunal Federal ou outros Tribunais para que prestem o suporte administrativo necessário.

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Art. 137. Enquanto o CNJ não possuir estrutura administrativa adequada para o seu pleno funcionamento, poderá celebrar convênio com o Supremo Tribunal Federal ou outros Tribunais para que prestem o suporte administrativo necessário.