Regimento Interno do CNJ - Artigo 141

Art. 141. Ato normativo disciplinará as formas e os meios de notificação dos interessados nos procedimentos de controle administrativo.

Regimento Interno do CNJ - Artigo 141

Art. 141. Ato normativo disciplinará as formas e os meios de notificação dos interessados nos procedimentos de controle administrativo.