Regimento Interno do CNJ - Artigo 113

Art. 113. O secretário lavrará ata, na qual registrará os nomes dos interessados, dos advogados e do representante do Ministério Público presentes, os requerimentos verbais e todos os outros atos e ocorrências.

Regimento Interno do CNJ - Artigo 113

Art. 113. O secretário lavrará ata, na qual registrará os nomes dos interessados, dos advogados e do representante do Ministério Público presentes, os requerimentos verbais e todos os outros atos e ocorrências.