Regimento Interno do CNJ - Artigo 32

CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA-GERAL


Art. 32. Compete à Secretaria-Geral assegurar a assessoria e o apoio técnico e administrativo necessários à preparação e à execução de sua gestão administrativa, das atividades do Plenário, da Presidência do CNJ, da Corregedoria Nacional de Justiça, dos Conselheiros e das Comissões, nos termos previstos neste Regimento e em regulamento específico, editado pelo Plenário.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral disporá de quadro próprio de pessoal constituído na forma da lei.

Regimento Interno do CNJ - Artigo 32

CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA-GERAL


Art. 32. Compete à Secretaria-Geral assegurar a assessoria e o apoio técnico e administrativo necessários à preparação e à execução de sua gestão administrativa, das atividades do Plenário, da Presidência do CNJ, da Corregedoria Nacional de Justiça, dos Conselheiros e das Comissões, nos termos previstos neste Regimento e em regulamento específico, editado pelo Plenário.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral disporá de quadro próprio de pessoal constituído na forma da lei.