Regimento Interno do CNJ - Artigo 116

CAPÍTULO VIII
DAS SESSÕES


Art. 116. As sessões serão públicas, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal e de proteção do direito à intimidade.

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CAPÍTULO VIII
DAS SESSÕES


Art. 116. As sessões serão públicas, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal e de proteção do direito à intimidade.