CAPÍTULO VIIIDAS SESSÕESArt. 116. As sessões serão públicas, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal e de proteção do direito à intimidade.
CAPÍTULO VIIIDAS SESSÕESArt. 116. As sessões serão públicas, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal e de proteção do direito à intimidade.