Regimento Interno do CNJ - Artigo 34

Art. 34. A Secretaria-Geral é dirigida pelo Secretário-Geral, designado pelo Presidente do CNJ entre os magistrados requisitados na forma deste Regimento.

Regimento Interno do CNJ - Artigo 34

Art. 34. A Secretaria-Geral é dirigida pelo Secretário-Geral, designado pelo Presidente do CNJ entre os magistrados requisitados na forma deste Regimento.