Regimento Interno do CNJ - Artigo 24

Art. 24. O Relator será substituído:

I - pelo Conselheiro imediato, observada a ordem prevista neste Regimento, quando se tratar de deliberação sobre medida urgente; verificada a ausência do Conselheiro substituto, os autos serão remetidos ao Conselheiro seguinte na ordem prevista neste Regimento;

II - pelo Conselheiro designado para lavrar a decisão, quando vencido no julgamento;

III - mediante redistribuição, em caso de licença ou ausência por mais de trinta dias, ou de reconhecimento de suspeição ou impedimento;

IV - pelo novo Conselheiro nomeado para a sua vaga, em caso de vacância.

Parágrafo único. O Conselheiro imediato que substituir o Relator, ou na hipótese do Conselheiro seguinte conforme a ordem do Regimento Interno, além das medidas urgentes, poderá praticar atos de impulsionamento de processos administrativos e disciplinares e outros feitos de natureza disciplinar e apresentar ao Plenário processos comrisco de prescrição e casos considerados relevantes pela Presidência doConselho Nacional de Justiça. (incluído pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)

Regimento Interno do CNJ - Artigo 24

Art. 24. O Relator será substituído:

I - pelo Conselheiro imediato, observada a ordem prevista neste Regimento, quando se tratar de deliberação sobre medida urgente; verificada a ausência do Conselheiro substituto, os autos serão remetidos ao Conselheiro seguinte na ordem prevista neste Regimento;

II - pelo Conselheiro designado para lavrar a decisão, quando vencido no julgamento;

III - mediante redistribuição, em caso de licença ou ausência por mais de trinta dias, ou de reconhecimento de suspeição ou impedimento;

IV - pelo novo Conselheiro nomeado para a sua vaga, em caso de vacância.

Parágrafo único. O Conselheiro imediato que substituir o Relator, ou na hipótese do Conselheiro seguinte conforme a ordem do Regimento Interno, além das medidas urgentes, poderá praticar atos de impulsionamento de processos administrativos e disciplinares e outros feitos de natureza disciplinar e apresentar ao Plenário processos comrisco de prescrição e casos considerados relevantes pela Presidência doConselho Nacional de Justiça. (incluído pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)