Regimento Interno do CNJ - Artigo 66

Art. 66. São aplicáveis à instrução das sindicâncias para a apuração de infrações cometidas por servidores do CNJ ou servidores do Poder Judiciário, no que couberem, as disposições relativas a processos disciplinares previstas na legislação federal ou estadual pertinente à hipótese. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)

Regimento Interno do CNJ - Artigo 66

Art. 66. São aplicáveis à instrução das sindicâncias para a apuração de infrações cometidas por servidores do CNJ ou servidores do Poder Judiciário, no que couberem, as disposições relativas a processos disciplinares previstas na legislação federal ou estadual pertinente à hipótese. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)