Regimento Interno do CNJ - Artigo 106

Art. 106. O CNJ determinará à autoridade recalcitrante, sob as cominações do disposto no artigo anterior, o imediato cumprimento de decisão ou ato seu, quando impugnado perante outro juízo que não o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)

Regimento Interno do CNJ - Artigo 106

Art. 106. O CNJ determinará à autoridade recalcitrante, sob as cominações do disposto no artigo anterior, o imediato cumprimento de decisão ou ato seu, quando impugnado perante outro juízo que não o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)