CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA
Seção I
Das Disposições Gerais
DA PRESIDÊNCIA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 5º. O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)