Regimento Interno do CNJ - Artigo 103-A

Art. 103-A. Nos casos em que o Relator optar por submeter a minuta de nota técnica ao julgamento presencial, a versão final do texto deverá ser encaminhada para análise prévia dos demais Conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ressalvados os casos de urgência justificada. (incluído pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)

Regimento Interno do CNJ - Artigo 103-A

Art. 103-A. Nos casos em que o Relator optar por submeter a minuta de nota técnica ao julgamento presencial, a versão final do texto deverá ser encaminhada para análise prévia dos demais Conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ressalvados os casos de urgência justificada. (incluído pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)