Regimento Interno do CNJ - Artigo 19

Seção IV
Das Licenças e Substituições


Art. 19. O Conselheiro pode gozar das licenças concedidas pelos órgãos de origem e das deferidas pelo Plenário.

Regimento Interno do CNJ - Artigo 19

Seção IV
Das Licenças e Substituições


Art. 19. O Conselheiro pode gozar das licenças concedidas pelos órgãos de origem e das deferidas pelo Plenário.