Seção IVDas Licenças e SubstituiçõesArt. 19. O Conselheiro pode gozar das licenças concedidas pelos órgãos de origem e das deferidas pelo Plenário.
Seção IVDas Licenças e SubstituiçõesArt. 19. O Conselheiro pode gozar das licenças concedidas pelos órgãos de origem e das deferidas pelo Plenário.