Regimento Interno do CNJ - Artigo 81

Art. 81. Nos demais casos, o Relator mandará ouvir, em quinze (15) dias, o magistrado ou o servidor e o órgão disciplinar originariamente competente para a decisão.

§ 1º - Findo o prazo, com ou sem as informações, o Relator pedirá a inclusão do processo em pauta, para deliberação pelo Plenário.

§ 2º - Decidindo o Plenário pela avocação do processo disciplinar, a decisão será imediatamente comunicada ao tribunal respectivo, para o envio dos autos no prazo máximo de quinze (15) dias.

§ 3º - Recebidos os autos avocados, esses serão novamente autuados, com distribuição por prevenção ao Relator.

§ 4º - Ao Relator caberá ordenar e dirigir o processo disciplinar avocado, podendo aproveitar os atos já praticados regularmente na origem.

§ 5º - Se em procedimento em curso no CNJ tornar-se necessário avocar procedimento disciplinar correlato, o Corregedor Nacional de Justiça ou o Relator, depois de ouvir o órgão respectivo, proporá, incidentalmente, ao Plenário a avocação do feito.

Regimento Interno do CNJ - Artigo 81

Art. 81. Nos demais casos, o Relator mandará ouvir, em quinze (15) dias, o magistrado ou o servidor e o órgão disciplinar originariamente competente para a decisão.

§ 1º - Findo o prazo, com ou sem as informações, o Relator pedirá a inclusão do processo em pauta, para deliberação pelo Plenário.

§ 2º - Decidindo o Plenário pela avocação do processo disciplinar, a decisão será imediatamente comunicada ao tribunal respectivo, para o envio dos autos no prazo máximo de quinze (15) dias.

§ 3º - Recebidos os autos avocados, esses serão novamente autuados, com distribuição por prevenção ao Relator.

§ 4º - Ao Relator caberá ordenar e dirigir o processo disciplinar avocado, podendo aproveitar os atos já praticados regularmente na origem.

§ 5º - Se em procedimento em curso no CNJ tornar-se necessário avocar procedimento disciplinar correlato, o Corregedor Nacional de Justiça ou o Relator, depois de ouvir o órgão respectivo, proporá, incidentalmente, ao Plenário a avocação do feito.