Art. 129. As questões preliminares serão julgadas antes do mérito, deste não se conhecendo se incompatível com a decisão daquelas.
Parágrafo único. Sempre que, antes ou após o relatório, algum dos Conselheiros suscitar preliminar, será ela discutida e decidida, antes da apresentação do voto pelo Relator. Se não for acolhida a preliminar, prosseguir-se-á no julgamento.
Parágrafo único. Sempre que, antes ou após o relatório, algum dos Conselheiros suscitar preliminar, será ela discutida e decidida, antes da apresentação do voto pelo Relator. Se não for acolhida a preliminar, prosseguir-se-á no julgamento.