Regimento Interno do CNJ - Artigo 36-A

Art. 36-A. Compete à SEP prestar apoio e assessoramento técnico à Presidência e às Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais, às pesquisas judiciárias, à gestão estratégica e à capacitação de servidores do Poder Judiciário, de acordo com o detalhamento previsto em regulamento específico. (incluído pela Emenda Regimental nº 6, de 23.01.2021)

Regimento Interno do CNJ - Artigo 36-A

Art. 36-A. Compete à SEP prestar apoio e assessoramento técnico à Presidência e às Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais, às pesquisas judiciárias, à gestão estratégica e à capacitação de servidores do Poder Judiciário, de acordo com o detalhamento previsto em regulamento específico. (incluído pela Emenda Regimental nº 6, de 23.01.2021)