Art. 68. Prestadas as informações, o Corregedor Nacional de Justiça arquivará a reclamação se confirmado que o fato não constitui infração disciplinar.
Regimento Interno do CNJ - Artigo 68
Art. 68. Prestadas as informações, o Corregedor Nacional de Justiça arquivará a reclamação se confirmado que o fato não constitui infração disciplinar.