Lei 11.908/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Fica autorizada a criação da empresa CAIXA - Banco de Investimentos S. A., sociedade por ações, subsidiária integral da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de explorar atividades de banco de investimento, participações e demais operações previstas na legislação aplicável.

Lei 11.908/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Fica autorizada a criação da empresa CAIXA - Banco de Investimentos S. A., sociedade por ações, subsidiária integral da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de explorar atividades de banco de investimento, participações e demais operações previstas na legislação aplicável.