Lei 11.908/2009 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli
Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2009

Lei 11.908/2009 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli
Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2009