Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli
Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2009
Brasília, 3 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli
Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2009