Lei 11.908/2009 - Artigo 10

Art. 10. O art. 1º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

...............

§ 6º - O prazo para contratação das operações encerra-se em 30 de junho de 2009.

..............." (NR)

Lei 11.908/2009 - Artigo 10

Art. 10. O art. 1º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

...............

§ 6º - O prazo para contratação das operações encerra-se em 30 de junho de 2009.

..............." (NR)