Lei 11.908/2009 - Artigo 9

Art. 9º. O inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea c:

"Art. 29. ...............

§ 1º - ...............

I - ...............

...............

c) bens de que trata o § 1º-C do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, que gozem do benefício referido no caput do mencionado artigo;

..............." (NR)

Lei 11.908/2009 - Artigo 9

Art. 9º. O inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea c:

"Art. 29. ...............

§ 1º - ...............

I - ...............

...............

c) bens de que trata o § 1º-C do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, que gozem do benefício referido no caput do mencionado artigo;

..............." (NR)