LEI Nº 14.095, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais, da Transpetro Bel 09 S. A. e da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S. A., crédito especial no valor de R$ 24.340.126,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: